2º aula Direitos Humanos

POSIÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA NORMATIVO
I.                    Magna Carta, Inglaterra-1215:
Principais dispositivos: Lança as bases do Tribunal do júri, bem como o do paralelismo necessário entre delitos e penas;
Respeito à propriedade privada contra os confiscos ou requisições decretados abusivamente pelo soberano ou seus oficiais;
Nasce o principio do devido processo legal, ao estabelecer que os homens livres devem ser julgados pelos seus pares e de acordo com a lei da terra;
Estabelece a liberdade de ingresso e saída do país, bem como a livre locomoção dentro de suas fronteiras.

II.                  Lei de Habeas Corpus ( Habeas Corpus Act) – Inglaterra- 1679
Principais destaques: A lei surgiu para efetivar regras processuais para a defesa em juízo do direito de ir e vir.
Tornou-se a matriz de todas as outras ações que vieram a ser criadas posteriormente para a proteção de outras liberdades fundamentais, como o mandado de segurança.
III.                Declaração de Direitos ( Bill of Rights) – Inglaterra- 1689
O essencial do documento consistiu na instituição da separação de poderes, com a declaração de que o Parlamento é um órgão precipuamente encarregado de defender os súditos perante o rei e cujo funcionamento não pode, pois, ficar sujeito ao arbítrio deste.
Também fortaleceu a instituição do júri, o direito de petição e a proibição de penas inusitadas ou cruéis. ( traz direitos de 1º geração).
IV.               Declaração de Direitos Americana
Principais destaques: a declaração de Direitos de Virginia ( 1776) foi o primeiro documento político que reconheceu, a par da legitimidade da soberania popular, a existência de direitos inerentes a todo ser humano independente das diferenças de sexo, raça, religião, cultura ou posição social.
Expressou os fundamentos do regime democrático ao reconhecer os diretos inatos de toda pessoa humana que não podiam ser alienados ou suprimidos por uma decisão política e ainda destacou a importância da soberania popular. Defesa da igualdade perante a lei. A liberdade de imprensa como um dos grandes baluartes da liberdade. ( traz direitos de 1º geração).
V.                 As Declarações de Diretos Francesa
Destaques:
a)      declaração dos Diretos do Homem e do Cidadão ( 1789): Defesa das liberdades individuais.  No campo penal, o principio da legalidade e o da anterioridade da pena foram consagrados. Garantia da propriedade privada contra expropriações abusivas. Estrita legalidade na criação e cobrança de tributos.
b)      A declaração dos Direitos na Constituição de 1791: Reforçou o caráter antiaristócrático e antifeudal do novo regime político. Nacionalizou os bens pertencentes a aclesiásticos ou a congregações religiosas. Reconheceu pela primeira vez na historia a existência de diretos humanos de cunho social coma criação de um estabelecimento geral de Assistência Pública, para educar as crianças abandonadas, ajudar os enfermos pobres. Estabeleceu que o Poder Legislativo não poderia fazer nenhuma lei que prejudicasse ou impedisse o exercício dos direitos naturais e civis garantidos pela Constituição.
( traz direitos de 1º geração).
VI.               A Constituição Francesa -1848
Destaques: preocupação com a família. Orientação do ensino público para o mercado de trabalho. Instituição de deveres Sociais do Estado para com a classe trabalhadora e os necessitados em geral. Pena de morte é abolição em matéria política. Proibiu-se a escravidão em “todas as terras francesas”. Declarou que o território da Argélia e das colônias é território Frances.
VII.             A Convenção de Genebra- !864
Destaques: Inaugura o direito humanitário, que veio a ser desenvolvido no século seguinte após as guerras mundiais. Servindo como base para a criação, em 1880 da Comissão Internacional da Cruz Vermelha, mundial conhecida.
VIII.           A Constituição Mexicana- 1917
Destaques: Proibição de reeleição do Presidente da Republica. Garantia para as liberdades individuais e políticas. Quebra do poderio da igreja Católica. Expansão do Sistema de educação pública, Reforma agrária, proteção do trabalho assalariado. A primeira Constituição a atribuir aos diretos trabalhistas a qualidade de diretos fundamentais ( traz direitos de 2º geração).
IX.                A Constituição Alemã (Weimar)- 1919
Destaques: Instituiu a primeira república alemã. Igualdade jurídica entre marido e mulher. Equiparou os filhos ilegítimos aos legítimos com relação à política social do Estado. Proteção à família é à juventude. Proteção à educação pública e aos direitos trabalhistas e previdenciários. A função social da propriedade (“ a propriedade obriga”).
X.                  A convenção Relativa ao Tratamento de Prisioneiros de Guerra- Genebra, 1929
Destaques: Desenvolveu o conjunto das normas de proteção aos prisioneiros de guerra, assentadas na Convenção de 1864 e na Convenção de Haia de 1907 ( sobre os prisioneiros de guerra marítima). Regula a captura, o cativeiro, a organização dos campos de prisioneiro, o trabalho dos prisioneiros de guerra e o fim dos cativeiros.
XI.                A Carta das Nações Unidas
A Carta das Nações Unidas foi assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, após o termino da Conferencia das Nações Unidas sobre Organização Internacional, entrando em vigor a 24 de outubro daquele mesmo ano. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça faz parte integrante da Carta. Sede em Haia.
Principais destaques: “ Nós, os ´ povos das nações unidas resolvidas a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimento indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres,  assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direto internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.  Resolvemos conjugar nossos esforços para a consecução desses objetivos. Em vista disso, nosso respectivos Governos, por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordam com a presente Carta das Nações unidas e estabelece, por meio dela uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas ( ONU). E para tais fins, praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossa forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interessa comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.
XII.              ONU
A Organização das Nações Unidas é uma instituição internacional formada por 192 Estados soberanos, fundada após a 2º Guerra Mundial para manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações cordiais entre as nações, promover progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos. Os membros são unidos em torno da Carta da ONU, um tratado internacional que enuncia os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional. As Nações Unidas são constituídos por seis órgãos principais: a Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Todos eles estão situados na sede da ONU, em Nova York, com exceção do tribunal, que fica em Haia, na Holanda. Ligados à ONU há organismos especializados que trabalham em áreas tão diversas como saúde, agricultura, aviação civil, meteorologia e trabalho- por exemplo: OMS (Organização Mundial da Saúde), OIT(Organização Internacional do Trabalho), Banco Mundial e FMI (Fundo Monetário Internacional). Estes organismos especializados, juntamente com as nações Unidas e outros programas e fundos (tais como o Fundo das Nações Unidas para a Infância, UNICEF), compõem o Sistema das Nações Unidas.
XIII.            A Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 10 de dezembro de 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Duas características fundamentais: 1º Universalidade. 2º Indivisibilidade.
Foi feita na forma de uma resolução, ou seja não tinha força vinculante, ai ela é por memorizada em dois Pactos, 1º Pacto Internacional sobre Diretos Civis e Políticos, 2º Pacto Internacional sobre Direitos Econômico, Social e Culturais.
XIV.           Os pactos Internacionais de Direitos Humanos- 1966 ( Brasil Dec. 591/592 de 92.)
Em 16 de Dezembro de 1966, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou dois pactos internacionais de direitos humanos que desenvolvera, pormenorizadamente o conteúdo da Declaração Universal de 1948:
1º Pacto Internacional sobre Diretos Civis e Políticos:
Destaques: Direitos de 1º Geração. Consagra o direito à autodeterminação dos povos. Assenta o princípio da igualdade essencial de todos os seres humanos. Não se admite regressões com relação aos direitos fundamentais. Vedação à tortura, penas cruéis, aos tratamentos desumanos ou degradantes. Vedação à Escravidão. Princípio do livre acesso ao Poder Judiciário. Reconhece o direito de reunião. Criou Comite de Direitos de reunião.
2º Pacto Internacional sobre Direitos Econômico, Sociais e Culturais. ( 2º geração)
Proteção das classes ou grupos sociais desfavorecidos contra a dominação socioeconômica exercida pela minoria rica e poderosa. Proteção ao trabalho e á previdência social. Direito à moradia, Direito à saúde.
Desafios para a sua concretização: Não criou nenhum órgão de fiscalização e controle.
XV.             A convenção Americana de Direitos Humanos-1969 ( traz direitos de 1º geração, apenas em 88 com alterações do protocolo de San Salvador, teve alterações no Pacto de San José, com os Direitos de 2º Geração).
Aprovada na Conferência de San José da Costa Rica em 22 de Novembro de 1969, a Convenção reproduz a maior parte das declarações de direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Destaques: Proteção do Direito à vida desde o momento da concepção. Prisão Civil apenas ao devedor de alimentos. Liberdade de atividades empresarial em matéria de imprensa, rádio e televisão. Defesa do direito ao nome. Vedação a todas as formas de exploração do homem pelo homem.
XVI.           O Estatuto do Tribunal Penal Internacional ( Tratado de Roma)- 1998 ( só entrou em vigor em Julho de 2002, principio do juiz natural.)
O estatuto incluiu na competência do Tribunal Penal apenas quatro crimes: “ o crime de genocídio, os crime contra a humanidade, os crimes de guerra e o crime de agressão.”  São crimes Imprescritíveis.
Sua criação constitui um avanço importante, pois esta é a primeira vez na historia das relações entre Estados que se consegue obter o necessário consenso para levar a julgamento, por uma corte internacional permanente, políticos, chefes militares e mesmo pessoas comuns pela pratica de delitos da mais alta gravidade, que até agora, salvo raras exceções, têm ficado impunes, especialmente em razão do principio da soberania.
O Brasil aderiu ao TPI pelo Dec. 4388/02, emenda 45 § 4 do art. 5º.

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